Reserva Legal de Cargos ou Lei de Cotas para PCD

Lei de Cotas para PCD (Lei nº 8.213/91) — inclusão é lei

O que é reserva legal de cargos na lei de cotas para PCD?

A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).

Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?

A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:

Percentual de cota de PCD por número de empregados
Nº de empregados Cota mínima de PCD
De 100 a 200 empregados 2%
De 201 a 500 empregados 3%
De 501 a 1.000 empregados 4%
De 1.001 empregados em diante 5%

A instituição sem fins lucrativos está obrigada a preencher um percentual de seus cargos com pessoas com deficiência?

Sim, pois essa obrigação atinge a todas as pessoas jurídicas de direito privado como sociedades empresariais, associações, sociedades e fundações que admitem trabalhadores como empregados (art. 2º, § 1º, da CLT).

Para cálculo da cota de empregados com deficiência, utiliza-se o número de empregados da empresa ou do estabelecimento?

Tanto para verificar se a empresa está obrigada a ter portadores de deficiência no seu quadro, isto é, ter 100 (cem) ou mais empregados, como para fixar o percentual dos cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil (art. 10, § 1º, da Instrução Normativa nº 20/01).

Os empregados com deficiência devem ser distribuídos proporcionalmente entre os estabelecimentos da empresa?

Não há exigência legal para tal, sendo esta uma decisão interna da empresa. Entretanto, com base no respeito às comunidades locais, recomenda-se a distribuição proporcional entre os diversos estabelecimentos.

No interior do País, muitas vezes não há empresas locais com 100 (cem) empregados e as filiais de empresas com sedes em outras cidades são as únicas chances de inserção no trabalho das pessoas com deficiência que lá residem (art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 20/01).

Podem os empregados com deficiência ficar em um setor isolado?

Não, visto que é uma atitude segregacionista que não permite a integração social deste segmento e elimina as suas possibilidades de progresso no emprego. Por isso, recomenda-se que, a medida do possível, em todos os setores da empresa que sejam alocadas pessoas com deficiência (art. 2º da Recomendação nº 168 da OIT).

Como são tratadas as frações no cálculo da cota?

As frações de unidade resultante da aplicação do percentual sobre a base de cálculo darão lugar a mais um trabalhador, ou seja, qualquer que seja a fração, o número de empregados a serem contratados deve ser arredondado para cima (art. 10, § 4º da Instrução Normativa nº 20/01).

Qual a penalidade por descumprir a Lei de Cotas?

A empresa que não cumpre a reserva legal está sujeita a auto de infração e multa administrativa. Em 2026, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23, de 16/01/2026, a multa varia de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador PCD não contratado. O valor exato é definido pelo Ministério do Trabalho conforme a gravidade e a reincidência da infração, além de possíveis ações do Ministério Público do Trabalho (MPT). A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Perguntas frequentes

O que diz a Lei de Cotas para pessoas com deficiência?
A Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.
Como funciona a Lei de Cotas para PCD?
A reserva é proporcional ao número de empregados da empresa (de 2% a 5%). A empresa deve contratar e manter esse percentual preenchido com PCD ou reabilitados, distribuídos entre os setores.
Quais PCDs têm direito à cota?
Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou psicossocial — incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA) — comprovada por laudo, além dos reabilitados do INSS. Saiba o que é PCD.
Como funciona o sistema de cotas para PCD?
O percentual cresce conforme o porte: 2% (de 100 a 200 empregados), 3% (201 a 500), 4% (501 a 1.000) e 5% (acima de 1.001). As frações são sempre arredondadas para cima.
Qual é a multa por descumprimento da cota PCD?
Em 2026, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23 (16/01/2026), a multa varia de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador PCD não contratado. O valor é definido pelo Ministério do Trabalho conforme a gravidade e a reincidência, além de possíveis ações do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Quem fiscaliza a Lei de Cotas?
A fiscalização é feita pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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